5 de dezembro de 2013

Senado salga as multas e aprova coletes 'airbag' para motociclistas


Em outra modificação ao CTB, a proposta também obriga a instalação de dispositivo que limite a velocidade máxima em 110 quilômetros por hora nas motocicletas e motonetas. 



Propostas aprovadas na CCJ seguem direto para a Câmara dos Deputados, exceto se houver recurso de senadores para levar a matéria ao plenário.

Convencidos de que vidas poderão ser salvas e a ocorrência de graves lesões diminuída, os senadores aprovaram um projeto (PLS 404/2012) que torna obrigatório o uso de novos equipamentos de proteção para motociclistas. Além do capacete, condutores e passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão usar coletes ou jaquetas de proteção airbag, calças com estruturas de proteção, luvas, botas e dispositivos retrorrefletivos no vestuário.

O projeto, inicialmente, exigia apenas o uso do colete airbag, que protege importantes partes do corpo, como o cóccix, a colina vertebral, o peito e o pescoço. “Trata-se de um instrumento com características semelhantes às do airbag utilizado em automóveis, que pode reduzir em até 75% a ocorrência de lesões e fraturas nos acidentes”, afirmou o senador na justificativa da matéria.

O número de mortes em acidente com moto sobe 263,5% em 10 anos. Em 2011, foram 11.268 vítimas fatais no país, segundo Ministério da Saúde. Frota de motocicletas aumentou 300% entre 2001 e 2011.

Os outros equipamentos foram incluídos ao projeto pela relatora, a senadora Ana Amélia (PP-RS), que usou como referência os “itens de segurança essenciais” citados no relatório “Proteção do piloto por equipamento”, produzido pelo Département d’Épidémiologie et de Sciences de l’Accident do Centre Européen d’Études de Sécurité et d’Analyse de Risques (CEESAR). “A motocicleta precisa ser vista como ela de fato: um veículo muito útil e ecologicamente sustentável, mas extremamente perigoso, a ser conduzido com o respeito às normas completas de segurança”, argumentou Ana Amélia.

Economicamente viável

Ciente do preço elevado dos coletes, Humberto Costa também prevê no projeto a isenção, por cinco anos, do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e zerou as alíquotas do PIS/PASEP e da Cofins, inclusive na importação. “Esses produtos, hoje, não são fabricados no Brasil e chegam ao mercado em valores que desestimulam seu consumo. Por isso, propomos a redução de tributos. Posteriormente, a produção dos coletes deve ser nacionalizada e o custo diminuirá sensivelmente. O aumento das vendas também contribuirá para a redução do valor”, avaliou.

Prazos

Ana Amélia, em seu parecer, fixou o prazo de um ano, contado a partir da sanção presidencial, para que o uso de botas, luvas e vestimenta constituída de macacão ou de calça e jaqueta – sendo que estes três últimos itens devem ser dotados de estrutura completa de proteção – comecem a ser cobrados nas fiscalizações. Já o uso das jaquetas ou coletes airbag serão cobrados transcorridos três anos, em razão do custo do equipamento.

A senadora Ana Rita (PT-ES) comemorou a aprovação. “Acabamos de aprovar, na CAS, projeto que torna obrigatório uso de colete inflável por condutores de motocicletas. Mais segurança no trânsito.”

Tramitação

O PLS 404 ainda será analisado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que avaliará as implicações econômico-tributárias, e na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para esgotar os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Se aprovado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.


BRASÍLIA - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 4 de dezembro em votação suplementar, uma proposta apreciada na semana passada que torna mais grave as punições e multas aos motoristas para uma série de infrações de trânsito e para as previstas na Nova Lei Seca. O projeto prevê dobrar o valor da multa para o condutor que se envolver em um acidente com vítima e não prestar socorro. Ela passaria dos atuais R$ 957,70 para R$ 1.915,40. O motorista também teria suspenso o direito de dirigir por um ano.


O texto seguirá diretamente para a Câmara por ter sido aprovado em caráter terminativo, exceto se houver recurso de senadores para levar a matéria ao plenário. A proposta, relatada pelo senador Magno Malta (PR-ES), também aumentaria o valor da punição para quem dirigir um veículo sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a permissão para dirigir, de R$ 574,62 para R$ 957,70. A multa para quem dirige com a CNH cassada ou suspensa subiria de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. Nesse caso, o documento de habilitação passaria a ser recolhido e suspenso por até 2 anos por decisão da autoridade de trânsito.

A CCJ também aprovou em 04-12-2013 um projeto de lei que torna obrigatório o uso de coletes de proteção infláveis por motociclistas e obriga as motos a instalarem limitadores de velocidade. A proposta, aprovada em caráter terminativo na comissão, também seguirá diretamente para a Câmara, caso não haja recurso de parlamentares para discuti-la no plenário da Casa.

O projeto, de autoria do senador licenciado e ministro da Pesca, Marcelo Crivella, acrescenta ao Código de Transito Brasileiro (CTB) a exigência segundo a qual condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão trafegar nas vias usando roupas de proteção, "inclusive colete inflável com acionamento por inércia (colete airbag)". As especificações do equipamento serão determinadas pelo Conselho Nacional de Trânsito, o Contran.

Em outra modificação ao CTB, a proposta também obriga a instalação de dispositivo que limite a velocidade máxima em 110 quilômetros por hora nas motocicletas e motonetas. "Como se sabe, embora empregada maciçamente, a fiscalização executada por meio de equipamentos eletrônicos instalados nas vias não tem sido capaz de conter excessos praticados pelos pilotos, o que fatalmente resulta em acidentes, não raro com perda de vidas humanas", afirmou o senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), relator da matéria, em seu parecer.

Mais uma alteração do mesmo projeto foi propor a mudança de uma lei de 2009 que regulamentou a profissão de mototaxista. Ela também torna obrigatório para esses profissionais o uso dos coletes "airbag", dotado de dispositivos retrorreflexivos. Segundo o relator, a repetição da exigência na lei específica para os mototaxistas visa a "reforçar a aplicação da medida junto ao segmento onde ela se faz mais necessária".

Fonte:Sobre Motos e Estadão

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