8 de agosto de 2013

Ação revisional x dor de cabeça


AÇÃO REVISIONAL DE DÍVIDA COLOCA CONSUMIDORES EM LISTA NEGRA. APESAR DE SER UM DIREITO GARANTIDO PELA JUSTIÇA…

Apesar de ser um direito garantido pela Justiça, consumidores que entram com a ação revisional acabam impedidos de fazer compras a prestação.

Polêmica no mercado de crédito. Consumidores que recorrem à Justiça pedindo revisão de financiamento não conseguem mais fazer compras a prestação. Entram para uma certa lista secreta e ilegal.

“Meu nome não está inscrito em nenhum cadastro de restrição – nem SPC e nem Serasa – e não consigo efetuar nenhuma compra em nenhuma loja”, reclama uma consumidora.

A consumidora diz que a restrição de crédito começou depois que ela entrou na Justiça pedindo revisão do valor das prestações de um financiamento antigo. É a chamada ação revisional de juros. Rever o valor das prestações é um direito de qualquer cliente de bancos e financeiras, mas consumidores em todo o Brasil se queixam de discriminação quando entram na Justiça.

A advogada da consumidora afirma que instituições financeiras mantêm uma lista secreta com nomes das pessoas que pedem na Justiça a revisão de um contrato de financiamento.

“Esse banco de dados é interligado entre as instituições financeiras, e quando o cliente efetivamente se dirige a uma loja para adquirir um produto financiado, mesmo que não haja qualquer tipo de negativação no seu CPF, ainda assim o crédito lhe é negado”, aponta a advogada Maria Cristina Siqueira.

Um consumidor do Rio Grande do Sul faz a mesma acusação. Ele diz que o histórico de crédito está limpo, mas tem uma ação revisional de juros aberta no ano passado, e por isso não consegue financiar a compra de um caminhão zero quilômetro. O consumidor gravou um telefonema dado à financeira. Do outro lado da linha, o funcionário confirma a existência da lista.

Funcionário – O banco acabou recusando a ficha em função de uma ação, em 2009. Apareceu lá e daí eles recusaram por este motivo. Eles fazem consulta agora de todos os clientes que pedem financiamento para ver se tem ação contra banco.

Consumidor – Então, na verdade, eu estou na ficha negra

Funcionário – É, infelizmente, no momento, sim.

“Para mim estava tranquilo, continuo pagando a dívida. Mas hoje eu não consigo comprar um fusca velho, quanto mais um caminhão novo”, reclama o gaúcho.

O repórter do Fantástico Giovani Grizotti se apresentou como cliente em oito revendas de carros. Depois que o repórter diz que tem uma ação revisional contra um banco, os vendedores, que não sabem que estão sendo gravados, confirmam a existência da lista.

Vendedor – Todos que entram com revisional ficam queimados nas financeiras. É a mesma coisa que ter o CPF sujo.

A lista paralela prejudicaria até os profissionais que representam consumidores em ações revisionais. É o caso de um advogado que trabalha no Mato Grosso do Sul: “Eu já tive o crédito restrito em virtude desta informação de que o meu nome estaria nas listas de advogados que entraram com revisionais”, afirma João Arruda Brasil Neto.

O caso levou a Ordem dos Advogados do Brasil a pedir explicações às instituições de crédito que atuam no estado.

“Vamos oficiar todas as entidades financeiras perguntando sobre a existência ou não desta lista e os advogados que militam contra os bancos, perguntando a eles se eles sabem da existência da chamada lista negra”, avisa o presidente da OAB-MS Leonardo Avelino Duarte.

Em nota enviada ao Fantástico, a Federação Brasileira de Bancos afirma desconhecer qualquer banco de dados sobre ações revisionais.

Também em nota, a Associação Nacional das Instituições de Crédito afirma que os bancos e financeiras fazem, dentro da lei, consultas a diversas bases cadastrais que podem incluir levantamentos de informações públicas do Poder Judiciário.

Mas, segundo o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor. O descumprimento do artigo pode gerar a multa de até R$ 30 milhões.

A coordenadora do Procon do Rio Grande do Sul confirma que é discriminação negar crédito a quem entrou na Justiça.

“Há um cadastro paralelo, há um cadastro negro, há um cadastro pardo, que não é oficial e que restringe os direitos das pessoas”, explica Adriana Burger.

O consumidor que tem o nome limpo na praça mas não consegue crédito por causa de ação revisional pode procurar o Procon. Se possível, deve levar provas ou testemunhas.

“O que eu compro eu pago, mas com o valor correto”, diz o consumidor gaúcho.

15/6/2010  Fonte: Globo.com

veja o vídeo do fantástico:

 http://fantastico.globo.com/Jornalismo/FANT/0,,MUL1596853-15605,00-REVISAO+DE+DIVIDA+COLOCA+CONSUMIDORES+EM+LISTA+NEGRA.html

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